A nova Lei de Licitações começará a viger em 31 de março, e com ela entrará também várias facilidades para o dia a dia dos brasileiros, já que muitos serviços serão feitos por meios eletrônicos, como já mencionado nesta coluna. Porém, como ficarão os contratos administrativos firmados antes da vigência da nova Lei de Licitação?
É sobre este assunto que irei discorrer nesta matéria.
É certo que mesmo com a nova Lei n. 14.133/2021, ainda haverão contratos que continuarão com a legislação da antiga 8.666, onde de acordo com os artigos 190 e 191 da nova Lei, garantem que o regime contratual antigo ainda tenham efeitos sobre a nova Lei por um período de dois anos.
De acordo com o TCESP, está expresso no artigo 190 que “O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei, continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.” Entretanto, a nova Lei concedeu o prazo de dois anos para a transição do uso da Lei revogada, para nova Lei, garantindo a população e à Administração Pública a segurança jurídica necessária, assim como a adaptação do novo regramento.
O TCESP também discorre sobre o Art. 121, da nova Lei de Licitações: “A administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei, ou de acordo com as leis citadas no referido inciso” ( Lei n. 14.133/2021) “E a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.”
Portanto, um contrato que foi firmado sob a lei n. 8.666 poderá continuar com a sua vigência mesmo após o dia 31 de março, sendo expresso a necessidade de informar quais das Leis está sendo seguida, como dita os artigos 190 e 191 da Lei n. 14.133/2021. Esta medida garante a chance de escolher o que melhor atende a necessidade do usuário, assim como o tempo de adaptação.
É importante ressaltar que as medidas não valem somente para contratos firmados, mas também para a renovação de contratos neste período de dois anos após a vigência da nova Lei.
Quais das novas medidas você, gestor público, usará em seus contratos administrativos a partir de 31 de março? Me conte através do Instagram @drleobatista. Até breve!