Para que um corretor tenha sucesso em sua carreira no ramo de imóveis, é fundamental que ele conheça os seus direitos e deveres, para que assim ele saiba tomar decisões assertivas e possa conquistar o seu destaque nesse meio promissor, evitando sérias dores de cabeça em um futuro próximo.
O artigo 723 do Código Civil mostra que o corretor de imóveis possui a obrigação de executar a mediação com diligência e prudência, além de prestar ao cliente de forma natural todas as atualizações sobre o andamento do negócio que foi acordado entre os dois “Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência”, define o artigo 723 do Código Civil.
O corretor por sua vez, tem o direito de receber sua comissão daquele que o contratou, chamado comitente. E em caso de desistência pelo vendedor que contratou o corretor, ou pelo comprador, em nada afetará o recebimento do serviço prestado do corretor, que deverá receber o valor acordado entre as partes, desde que a desistência não ocorra no prazo de 7 dias. Porém, se a negociação apesar de ter sido concluída, mas possuiu falhas do corretor a respeito de documentos do imóvel e do vendedor, levando a problemas futuros em cartório para o comprador, a comissão ao corretor não será devida, mesmo que o sinal tenha sido dado.
Como mostra o artigo 127, caso não tenha sido estabelecido um prazo para a conclusão do acordo e após o fato o vendedor finalizar a negociação pelo fruto da mediação do corretor que foi dispensado, a comissão deverá ser feita ao corretor, ocorrendo de forma igual em caso de contrato vencido. Isso porque ocorre a situação de o vendedor e comprador esperarem o contrato vencer para não pagar o corretor, e após vencido, finalizam a negociação. Sob a visão da lei, esta é uma prática ilícita.
Em caso de dois ou mais corretores cuidando da mesma negociação, e a mesma é finalizada com sucesso, todos os corretores deverão receber comissão em partes iguais, como menciona o artigo 728.
Portanto, os corretores possuem seus devidos direitos e deveres, que devem ser respeitados para que uma negociação aconteça da melhor forma possível. Se você tem alguma dúvida ou sugestão sobre este tema, entre em contato através do Instagram @drleobatista. Até mais!