Meus queridos abençoados, como um apaixonado pelo setor imobiliário, é inevitável não reconhecer o papel crucial que a divulgação desempenha na promoção e venda de empreendimentos. Hoje, compartilharei com você um conhecimento que pode surpreender muitos, inclusive profissionais do ramo. Afinal, você sabia que quem faz divulgações e panfletagem de empreendimentos imobiliários não está cometendo uma contravenção penal? É isso mesmo! Venha comigo e desvende esse mistério.
Ao iniciar essa jornada, é importante destacar uma decisão que tem impactado o mercado imobiliário e as regulamentações envolvendo essa atividade. O TRF 1 tem se posicionado a respeito da obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) para os profissionais responsáveis pela divulgação de empreendimentos.
Agora, você deve estar se perguntando: por que essa decisão é tão significativa? Bom, a resposta está na liberdade de atuação desses profissionais, que agora podem realizar suas atividades sem a imposição de exigências desnecessárias. O TRF 1 reconhece que a divulgação de imóveis não é uma atividade privativa dos corretores de imóveis, não configurando, portanto, uma contravenção penal. Isso significa que, ao promover um empreendimento imobiliário ou fazer panfletagem, é possível agir de forma legal, sem a necessidade de possuir um CRECI.
A decisão do TRF 1 abre um leque de oportunidades para aqueles que desejam atuar na área de divulgação imobiliária, permitindo que novos empreendedores ingressem no mercado com mais liberdade e sem as restrições que anteriormente eram impostas.
Diante desse cenário de mudança e oportunidade, decidi compartilhar meu conhecimento e experiência através do meu perfil no Instagram, @drleobatista, onde trago informações valiosas sobre direito imobiliário e compartilho dicas essenciais para os profissionais do setor. Afinal, estar atualizado é fundamental para aproveitar ao máximo essa nova era da divulgação imobiliária.
Agora, você pode estar se perguntando como aproveitar essa liberdade para atuar no mercado imobiliário de forma inovadora. Aqui vão algumas sugestões:
Utilize as redes sociais: Com a popularização das redes sociais, tornou-se mais fácil e eficiente alcançar potenciais compradores e investidores. Crie conteúdo relevante, compartilhe imagens atraentes e utilize estratégias de marketing digital para potencializar a divulgação dos empreendimentos.
Invista em parcerias estratégicas: Busque estabelecer parcerias com empresas do setor imobiliário, como construtoras e imobiliárias. Juntos, é possível criar campanhas de divulgação mais robustas, atingindo um público maior e diversificado.
Explore as técnicas de panfletagem: A panfletagem continua sendo uma estratégia eficaz para atingir um público localizado. Distribuir panfletos em áreas estratégicas pode despertar o interesse de pessoas que estão em busca de um novo lar ou de uma oportunidade de investimento.
Mantenha-se atualizado: Acompanhe as decisões judiciais e as mudanças nas legislações pertinentes ao mercado imobiliário. Estar bem informado é fundamental para atuar com segurança e aproveitar todas as oportunidades que surgirem.
Agora que você está por dentro dessa importante decisão do TRF 1 e conhece as possibilidades que a liberdade de divulgação imobiliária proporciona, não perca tempo e comece a explorar esse novo horizonte com confiança e entusiasmo. E lembre-se, para mais informações e dicas sobre direito imobiliário, acompanhe meu perfil no Instagram @drleobatista.