Caro leitor, nos últimos dias, muito se houve falar sobre atitudes polêmicas de alguns deputados na Câmara dos Deputados, envolvendo, principalmente, Nikolas Ferreira (PL-MG) ao usar uma peruca na câmara, e após, ao sofrer homofobia através de comentários proferidos por outros deputados ao se direcionar a Nikolas Ferreira com palavras como “Chupetinha”, durante a sessão da Comissão de Constituição e Justiça da câmara dos deputados (CCJ). Tais atitudes foram questionadas pela população, e muito tem se falado na quebra do decoro parlamentar. Mas afinal, o que é o decoro parlamentar?
O decoro parlamentar é um conjunto de regras éticas que os parlamentares devem seguir em suas atividades no Congresso Nacional, com o objetivo de garantir a integridade das instituições e a transparência do processo democrático.
O decoro parlamentar estabelece as condutas consideradas adequadas para o exercício do mandato, incluindo a conduta ética, o respeito às normas legais e regimentais, a moralidade, a probidade e a dignidade no desempenho das atividades parlamentares.
A quebra do decoro parlamentar pode ser caracterizada por diversas condutas inadequadas por parte dos parlamentares, tais como:
1. Uso indevido de recursos públicos ou prática de corrupção
2. Ofensas pessoais a outros parlamentares, autoridades ou cidadãos em geral
3. Uso de linguagem inadequada, agressiva ou ofensiva em discursos, debates ou pronunciamentos
4. Descumprimento de normas legais e regimentais do Congresso Nacional ou de outras instituições públicas
5. Conduta imoral ou antiética no desempenho das atividades parlamentares
6. Prática de atos ilegais ou contrários à moralidade pública
7. Falta de respeito aos demais poderes da República ou ao Estado democrático de direito.
Caso seja constatado a quebra do decoro parlamentar, diversas consequências podem ocorrer para o parlamentar envolvido, dependendo da gravidade da conduta e do processo disciplinar instaurado. Algumas das principais consequências incluem:
- Censura: a censura é uma advertência formal que pode ser aplicada ao parlamentar, indicando que sua conduta foi inadequada e não condizente com as normas de decoro parlamentar.
- Suspensão do mandato: a suspensão do mandato é uma penalidade mais grave, que pode ser aplicada em casos de conduta considerada especialmente grave. Durante o período de suspensão, o parlamentar fica impedido de participar das atividades legislativas e pode ter seu salário reduzido.
- Cassação do mandato: a cassação do mandato é a penalidade mais grave prevista para casos de quebra do decoro parlamentar. Ela pode ser aplicada em casos de corrupção, improbidade administrativa ou outras condutas consideradas extremamente graves. A cassação do mandato implica na perda definitiva do cargo, com todos os seus benefícios e prerrogativas.
Além disso, a quebra do decoro parlamentar pode ter consequências políticas e sociais, afetando a reputação do parlamentar envolvido e gerando desgaste para a instituição parlamentar como um todo. Em alguns casos, a repercussão negativa pode levar à perda de apoio político e até mesmo à derrota nas eleições seguintes. E, a opinião pública e os meios de comunicação podem exercer pressão sobre os parlamentares, afetando sua imagem e credibilidade perante a sociedade. Mas e aí, o que acha sobre isso? Conte-me sua opinião através do Instagram @drleobatista. Até mais!