Após publicar Medida Provisória que permitia suspensão de salário do trabalhador por quatro meses, o presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido) determinou a revogação do artigo nesta segunda-feira (23). O trecho revogado foi o artigo 18 que previa a suspensão de salários.
A decisão foi divulgada por ele em seu Twitter:
A medida já havia sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) e permitia a suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses, durante o estado de calamidade pública provocado pelo coronavírus e seria uma forma de evitar as demissões em massa.
Outros trechos da medida como a antecipação de férias individuais com aviso ao trabalhador em até 48 horas, concessão de férias coletivas e outras contidas na MP 927, seguirão sendo analisados por deputados e senadores, que em casos como este, precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para não perderem a validade.
*Com informações do Uol.