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Bolsonaro assina lei para retorno de grávidas ao trabalho presencial

O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou, nesta quinta-feira, 10, as alterações na Lei nº 14.311, que dispõe sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. Agora, mulheres grávidas deverão voltar às atividades presenciais após completarem o ciclo primário de vacinação contra a Covid-19.

As condições para as grávidas voltarem ao trabalho presencial são as seguintes:

  • Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública pela Covid;
  • Após a vacinação completa contra a Covid-19;
  • Caso a gestante opte pela não vacinação contra a Covid, mediante assinatura de termo de responsabilidade.

Veja a legislação na íntegra:

LEI Nº 14.311 by Rebeca Borges on Scribd

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