O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou, nesta quinta-feira, 10, as alterações na Lei nº 14.311, que dispõe sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. Agora, mulheres grávidas deverão voltar às atividades presenciais após completarem o ciclo primário de vacinação contra a Covid-19.
As condições para as grávidas voltarem ao trabalho presencial são as seguintes:
- Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública pela Covid;
- Após a vacinação completa contra a Covid-19;
- Caso a gestante opte pela não vacinação contra a Covid, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
Veja a legislação na íntegra:
LEI Nº 14.311 by Rebeca Borges on Scribd
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