A e-Financeira é um relatório obrigatório que deve ser enviado por diversas empresas e instituições financeiras à Receita Federal. O principal objetivo é monitorar operações financeiras realizadas pelos clientes e garantir que estejam de acordo com a legislação tributária. Esse relatório contém informações detalhadas sobre contas bancárias, investimentos, rendimentos e outras movimentações financeiras.
As instituições que precisam enviar a e-Financeira incluem aquelas autorizadas a oferecer planos de previdência privada, como planos de aposentadoria individual e seguros de vida. Também estão incluídas as instituições financeiras e de pagamento que gerenciam contas pré-pagas ou pós-pagas, realizam conversões de moeda, ou credenciam transações eletrônicas. Além disso, qualquer empresa envolvida na custódia ou intermediação de recursos financeiros de terceiros está incluída na obrigatoriedade.
As novas regras relacionadas ao PIX e cartão de crédito determinam que todas as transações acima de R$ 5 mil realizadas por meio dessas ferramentas sejam monitoradas e reportadas. O limite é por CPF, o que significa que, mesmo utilizando diferentes bancos, os valores serão acumulados e considerados como parte de um único teto diário. Da mesma forma, transações realizadas por empresas que ultrapassarem R$ 15 mil em um mês também devem ser informadas. As informações são enviadas diretamente à Receita Federal, seguindo as orientações do Banco Central, que regula o funcionamento do PIX e de outros instrumentos financeiros.
Para enviar a e-Financeira, as empresas devem gerar os relatórios utilizando sistemas próprios. Esses documentos precisam ser assinados digitalmente com um certificado válido e enviados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no formato XML. O processo de envio é considerado válido somente após a Receita Federal confirmar o recebimento e validar o conteúdo do relatório. Embora os dados sejam enviados eletronicamente, as empresas ainda são obrigadas a manter os documentos físicos ou digitais que deram origem às informações, por prazos definidos na legislação.
A e-Financeira deve ser apresentada semestralmente. As informações do segundo semestre devem ser enviadas até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, enquanto os dados do primeiro semestre devem ser enviados até o último dia útil de agosto do mesmo ano. Caso o envio seja feito fora do prazo, com erros ou omissões, as empresas estarão sujeitas a multas específicas. Essas multas variam dependendo do tipo de informação omitida ou incorreta, como dados protegidos pelo sigilo bancário ou informações gerais.
O conteúdo da e-Financeira abrange dados como saldos de contas no último dia do ano, rendimentos acumulados mensalmente, transferências realizadas entre contas de mesmo titular e valores de aplicações financeiras. Também inclui informações sobre operações de câmbio, como compra e venda de moeda estrangeira e transferências internacionais. No caso de consórcios, são informados valores pagos, créditos disponíveis e outras movimentações relacionadas às cotas.
Além disso, a partir de 2025, as instituições financeiras e de pagamento terão que detalhar mais transações, incluindo aquelas feitas por meio de contas digitais e moedas eletrônicas, reforçando as obrigações de reportar operações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas. Essas mudanças já foram confirmadas pelo Banco Central e pela Receita Federal e incluem novas funcionalidades para monitorar grandes movimentações realizadas via PIX, cartões e transferências internacionais.
Os limites para a obrigatoriedade de declaração são importantes. Para pessoas físicas, as informações devem ser enviadas se os saldos ou movimentações mensais ultrapassarem R$ 5.000,00. Para pessoas jurídicas, o limite é de R$ 15.000,00. Se esses valores forem atingidos, a instituição deverá reportar todas as movimentações, mesmo aquelas abaixo dos limites, a partir do mês em que o valor foi excedido. Adicionalmente, transações feitas com cartões de crédito e valores movimentados no PIX também entram na obrigatoriedade de monitoramento e envio.
A confidencialidade das informações é garantida. A Receita Federal não permite a inclusão de dados que possam identificar diretamente a origem ou o destino dos valores movimentados. As instituições declarantes devem seguir rigorosamente os leiautes e manuais de orientação estabelecidos pela Receita.
Por fim, a partir de 2025, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) será substituída por essas novas obrigações, com maior detalhamento das transações, facilitando o cruzamento de informações fiscais.