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Agosto lilás: O importuno

Todos os dias milhares de mulheres saem de suas casas para irem até seu trabalho ou para a escola. Elas levantam cedo, arrumam suas coisas e seguem seu caminho. Grande parte dessas mulheres usa transporte coletivo para chegar ao seu destino, mas algumas delas, durante o trajeto, acabam vítimas de uma violência que até o ano passado não era vista como algo nocivo as mulheres. Estamos falando da importunação sexual.

Dados do Mapa da Violência Contra a Mulher apontam que, foram noticiados cerca de 72 casos de importunação sexual em 2018. Mas agora, você leitor, deve estar me perguntado: “O que é esse crime?”. Calma, eu te explico. A importunação sexual é a prática de ato libidinoso contra alguém sem o consentimento dessa pessoa, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou o de terceiros.

Vale lembrar que, quando eu me referi ao transporte coletivo é porque, segundo o levantamento divulgado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a maioria dos casos noticiados ocorreu no lugar citado anteriormente.

Mas o que a lei diz sobre essas “encoxadas” indesejadas?

Agora que você já sabe o conceito desse crime vamos entender melhor porque até pouco tempo não havia um aparato da lei própria para ele. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO), até 2018, este crime era considerado apenas como contravenção penal tipificada pelo artigo 61 do Decreto Lei 3.688 / 41. Porém, em 24 de setembro do ano passado, passou a vigorar como crime tipificado pelo artigo 215-A, com pena de um a cinco anos de prisão.

Com a nova legislação, os crimes sexuais terão de ser investigados e processados pelo Estado mesmo que a vítima não queira. E para ser considerado um crime de importunação sexual, basta que o agressor realize algum destes atos; encoxada, tocar nos seios da mulher, passar a mão na bunda, nas pernas, mas também pode ser ocaso em que agressor se masturba e ejacula na vítima, mesmo que não encoste em seu corpo.

A face das vítimas

Visando assegurar o direito de ir e vir da mulher, essa lei pretende ajudar àquelas vítimas que são submetidas a situações que não mexem apenas com seu físico, mas também com seu emocional. Segundo o levantamento do Mapa da Violência Contra a Mulher, 93% das mulheres vítimas desse crime possuem entre 18 e 49 anos de idade.

Faixa etária das vítimas
Faixa etária das vítimas

Agressor e a vítima, qual a relação?

Nesse tipo de crime, quase 98% dos agressores são desconhecidos da vítima. Como boa parte dos crimes acontece em situações espontâneas, em transportes públicos, por exemplo, não é necessária uma relação de afetividade para que ocorra. No entanto, há registros de episódios de importunação sexual cometida por pessoas que a vítima tem um certa convivência.

Dados do Mapa sobre a vítima e o agressor
Dados do Mapa sobre a vítima e o agressor

Importunação: em Goiás, no Centro-Oeste, e no Brasil

Segundo o levantamento fornecido pelo SSP-GO, até agosto deste ano, foram registrados 313 casos de importunação sexual. Porém, segundo dados do Mapa da Violência Contra a Mulher, foi noticiado em Goiás, apenas 1 caso. Apesar da divergência, essa prática libidinosa deve ser contidas para não chegar a índices como os de estupro, por exemplo.

Quando aumentamos a segmentação, segundo dados do Mapa, de casos para o âmbito, Goiás Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, contabilizamos 6 casos de importunação sexual na Região Centro-Oeste. Aí você pensa, “mas por esse crime ser “novo” os números em São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, não devem ser muito”, aí que você que se engana, caro leitor.

Dados nacionais da quantidade vítimas
Dados nacionais da quantidade vítimas

Segundo a pesquisa da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Rio e São Paulo, juntos, somam mais de 30 casos noticiados. É de se assustar, não é mesmo? Pois bem, devemos ter em mente que apesar de todos os casos noticiados, muitos outros não ganham a mídia devido à outras notícias de mais relevância, mas isso não deve ser um motivo para as vítimas não relatarem a agressão às autoridades, afinal mulher deve ter seu direito de andar pelas ruas sem sentir medo dessas “encoxadas” indesejadas.

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