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Reta final de adequação à lei dos programas de integridade e ética corporativa

Segundo a Lei Estadual n0 20.489, do dia 10 de junho de 2019, as empresas que já possuem ou pretendem fechar contratos com o Governo de Goiás têm até o mês de outubro deste ano para reformular ou construir seus programas de integridade e ética corporativa. Esses programas são uma demanda em crescimento nas empresas brasileiras.

Assuntos que antes eram afetos à governança corporativa se tornaram requisitos legais a partir das Leis de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) e Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

Demonstrar ao público que a empresa se preocupa com ética corporativa, adequar-se a legislações específicas às quais a atividade esteja sujeita e empreender esforços para evitar fraudes e prevenir riscos, são benefícios que o compliance (Programa de Integridade) pode proporcionar. Nesse sentido, a Vólus, empresa de meio de pagamentos, se antecipou a essa realidade e iniciou seu programa de integridade em 2018 com a formação do Comitê de Integridade.

O Programa da Vólus conta com políticas pautadas na integridade em todas ações praticadas pelos colaboradores e parceiros da empresa, como exemplo a política anticorrupção, política de brindes e doações, política de contratação de terceiros e política de relacionamento com o setor público e privado. “Seguir uma política de integridade em conformidade com as leis regentes é de suma importância para a Vólus que possui em seu plano estratégico de negócio o fornecimento de serviços para o poder público”, comenta o vice-presidente da empresa, Antônio Rodrigues de Faria.

O executivo acredita ainda que as empresas que possuem um programa bem estruturado de compliance tem uma grande oportunidade de mercado. “Isso mostra transparência e gera mais credibilidade, tornando um diferencial competitivo. É uma tendência que todas as empresas vão precisar seguir”, destaca.

A louvável medida adotada pelo estado de Goiás, além de aumentar a transparência de suas ações, aprimorar o combate à corrupção e determinar uma gestão eficiente e confiável dos recursos públicos, está em sintonia com o que já vem sendo adotado em outros estados da federação como já ocorre nos estados do Rio de Janeiro (Lei estadual nº 7.753/2017); Espírito Santo (Lei estadual nº 10.793/17) e Distrito Federal (lei distrital nº 6.112/18).

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