Nesta quarta-feira (4) foi sancionada a lei em Goiânia, pelo prefeito Iris Rezende, que penaliza pessoas que transite pela cidade sem o uso de máscara. De acordo com o documento divulgado, ao sair de casa, em bares, restaurantes, shoppings, carros particulares ou de aplicativos, ônibus coletivos é obrigatório o uso de máscara sem exceção.
A lei Nº 10.545, no artigo 1º do parágrafo 1º, prevê multa no valor de R$ 110,00 para quem for pego descumprindo a regra, e será vinculada no CPF da pessoa. Os estabelecimentos também devem barrar a entrada de pessoas sem máscara em suas dependências.
Ainda sobre os comércios, a multa prevista para os locais que não cumprirem com a norma é no valor de R$ 1045,00 e caso se repita, na terceira vez o local pode ter o alvará de funcionamento cassado. As exceções são apenas para os casos em que o estabelecimento comunicar à Polícia Militar (PM), Guarda Civil Metropolitana (GCM) e/ou Vigilância Sanitária, caso haja alguém dentro do local que insista em descumprir as regras.
A fiscalização e notificação serão feitas pelos agentes da GCM. No ato do flagrante deverá ser recolhidos os dados pessoais da pessoa, e também o endereço. A lei já está em vigor em toda Goiânia. Enquanto o decreto nº 799 publicado em 23 de março de 2020 declarando situação de calamidade pública estiver vigente a lei deve ser cumprida.