Foto:Reprodução
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1º, a resolução que determina os procedimentos administrativos relativos à aplicação das penalidades de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores que cometeram infrações a partir do dia 1º de novembro de 2016.
A decisão suspende o direito de dirigir nos casos em que o infrator somar, no período de 12 meses, 20 pontos em decorrência de transgressões às leis de trânsito, estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A suspensão que antes tinha duração mínima de um mês, foi ampliada para seis meses e em caso de reincidência, o tempo mínimo será de oito meses, podendo chegar a dois anos.
Nos casos em que as infrações já preveem de forma específica a suspensão, ela será aplicada mesmo que o motorista não tenha atingido os 20 pontos.
O Contran explica que caso o infrator seja flagrado dirigindo após ter sua habilitação suspensa, a penalidade aplicada será de cassação da CNH.
O procedimento também está previsto em situações em que o condutor dirigir ou permitir que dirijam veículos em categorias diferentes daquela para a qual estiver habilitado; disputar corridas ou promoção vias públicas, de competição, eventos, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito; ou quando o motorista fizer o uso de veículos para demonstrar ou exibir manobra perigosa, ou fizer arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, conhecido com o “cavalo de pau”.
Na deliberação, o órgão também detalhou situações em que será necessário que os condutores passem pelo curso de reciclagem.
No caso dos motoristas de veículos como caminhões, ônibus e carretas (categorias C, D e E), foram regulamentadas regras sobre a possibilidade de eles optarem por participar do Curso Preventivo de Reciclagem, quando atingirem 14 pontos no período de um ano.
Com informações da Agência Brasil.