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Lei obriga SUS a oferecer diagnóstico de câncer em 30 dias

Publicada no"Diário Oficial da União desta quinta-feira (31/10) a lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer exames de diagnóstico de câncer em até 30 dias. As novas regras entram em vigor em 180 dias. A lei foi sancionada na última quarta-feira (30/10)pelo pelo vice-presidente Hamilton Mourão, ainda no exercício da Presidência

O texto altera a lei (12.732/2012) que disciplina o tratamento do paciente com câncer no SUS. Atualmente a lei já determina ao SUS que o primeiro tratamento deve ser ofertado ao paciente com câncer num prazo de 60 dias após o diagnóstico.

*Com informações do G1

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