O governo sancionou a lei que altera as regras de acesso ao seguro-desemprego. A medida foi anunciada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Assinado pela presidente, Dilma Rousseff, o documento prevê restrições para o acesso ao benefício.
A proposta é do governo federal e foi anunciada desde o início deste ano. Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, a lei foi sancionada pela presidente com vetos.
Dilma rejeitou a proposta que previa alterações referentes ao abono salarial e dessa forma permanece a regra anterior, que estabelece a comprovação de pelo menos um mês para que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos tenha direito ao benefício. No início deste ano, a proposta do governo era que beneficiado só recebesse o abono se comprovasse três meses de atividade.
Com as novas regras, o trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada por pelo menos 12 meses durante o período de um ano e meio para ter direito ao seguro-desemprego . Quando for solicitar o benefício pela segunda vez, ele precisa ter trabalhado pelo menos nove meses durante o período de um ano. Já para requisitar o seguro-desemprego pela terceira vez permanece o mesmo período vigente antes da nova lei, sendo necessária a comprovação de no mínimo seis meses de trabalho.