A Ordem dos Advogados Portugueses anunciou de maneira unilateral o rompimento do acordo que proporcionava facilitação para o exercício da prática jurídica de Advogados Brasileiros em seu no país europeu. A decisão foi publicada na última terça-feira, 4 de julho, e já se encontra em vigor.
Desde o ano de 2015 havia a previsão legal constante nos estatutos da entidade lusitana, que garantia que Advogados Brasileiros não necessitariam realizar o procedimento de revalidação de seus diplomas e nem se submeterem a aplicação de provas adicionais para garantirem o direito a atuação da prática jurídica em território português, até então, bastava a existência da inscrição válida e ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
"O regime de reciprocidade permite a inscrição na Ordem dos Advogados Portugueses de Advogado brasileiro com dispensa da realização de Estágio e da obrigatoriedade de realizar prova de agregação (cfr. n.º 2, do artigo 17.º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários) e o o Provimento n.º 129/2008, datado de 8 de Dezembro de 2008, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que regulamenta a inscrição de Advogados portugueses na Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece no seu artigo 1.º que “O advogado de nacionalidade portuguesa, em situação regular na Ordem dos Advogados Portugueses, pode inscrever-se no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, observados os requisitos do art.º 8.º da Lei n.º 8.906, de 1994, com a dispensa das exigências previstas no inciso IV e no 4 § 2.º, e do art. 20.º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB”. Texto do Acordo de Reciprocidade entre a OAP e CFOAB
A entidade lusitana publicou nota para justificar sua decisão, e argumentou em seu texto haver “sérias e notórias dificuldades de adaptação” dos profissionais brasileiros ao sistema jurídico existente no país. Para a entidade, tal fato colocaria em risco a garantia dos direitos de cidadãos portugueses e de brasileiros residentes.
“Existem Sérias e notórias dificuldades na adaptação dos advogados brasileiros ao regime jurídico português, à legislação substantiva e processual e às plataformas jurídicas em uso corrente, oque faz perigar direitos, liberdades e garantias dos cidadãos portugueses e dos cidadãos brasileiros” Ordem dos Advogados Portugueses
Segundo a Ordem dos Advogados Portugueses (OAP), a diferença notória na prática jurídica em Portugal e no Brasil.
"É do conhecimento geral que existe uma diferença notória na prática jurídica em Portugal e no Brasil, e bem assim dos formalismos e plataformas digitais judiciais, sendo efetivo o seu desconhecimento por parte dos Advogados(as) brasileiros(as) e portugueses(as) quando iniciam a sua atividade em Portugal ou no Brasil, verificando-se que ocorre, por isso mesmo, a prática de atos próprios de Advogado de elevada complexidade técnica, por quem não dispõe da necessária formação académica e profissional no âmbito dos ordenamentos jurídicos português e brasileiro." Ordem dos Advogados Portugueses
De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Dr. Beto Simonetti, houve surpresa de sua parte ante ao anúncio feito de maneira unilateral. Ele afirma, no entanto, que após reunião ocorrida em março, entre a ordem brasileira e entidade portuguesa, tenham sido informados sobre a intenção da aplicação de medidas para limitar a entrada de profissionais Brasileiros em Portugal. Em comunicado publicado no site da OAB, o Presidente garante que a ordem atuará da maneira que se fizer necessária para que dar proteção aos profissionais brasileiros.
“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tomará todas as medidas cabíveis para defender os direitos dos brasileiros aptos a advogar em Portugal ou que façam jus a benefícios decorrentes do convênio do qual a ordem portuguesa está se retirando” justificou. Dr. Beto Simonetti