O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27/10) que regulamenta a autuação e aplicação de multas a pedestres e ciclistas. A medida corretiva já estava prevista desde 1997 no Código Brasileiro (CTB), no entanto, as regras não haviam sido definidas até o momento para padronizar os procedimentos.
Segundo a Resolução 706/17, a implantação deve ocorrer em até 180 dias. Além disso, constata que o registro da infração será feito com o nome completo e número de documento de identificação. Se possível o fiscal pode relacionar à notificação endereço e CPF do infrator. Caso o autuado seja ciclista, informações como marca e modelo da bicicleta deverão ser anotadas.
O CTB informa que poderá ser autuado o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela, passagem subterrânea ou vias de cruzamento, com exceção dos locais que houver sinalização. O valor a ser pago é de R$ 44,19, o que equivale a metade do valor da infração leve atual.
Também pagarão este valor, pessoas que utilizarem as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que atrapalhe de alguma forma o trânsito.
Os ciclistas pagarão R$ 130,16 (valor da infração média) caso andem onde a circulação não é permitida, ou guiem de "forma agressiva". Além disso, são proibidos de andarem em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível. Em alguns casos a bicicleta poderá ser "removida".
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