Nesta quinta-feira (14), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a medida provisória nº 966, editada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido), que retira a responsabilidade dos agentes públicos sobre equívocos em ações de combate à pandemia do coronavírus.
De acordo com a medida os agentes públicos apenas serão responsabilizados civil e administrativamente se agirem ou omitirem com dolo - que é quando há intenção de causar dano - ou em casos de erro grosseiro pela prática de atos relacionados de forma direta ou indireta com as medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública ou em combate aos efeitos econômicos e sociais resultantes da pandemia.
São considerados na medida como erro grosseiro a ação ou omissão com alto grau de negligência, imprudência ou imperícia. Entretanto a análise deve considerar alguns fatores, como o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia e os obstáculos e dificuldades enfrentadas pelo agente.
Os agentes públicos serão responsabilizados também em caso de conluio - que é combinação maliciosa entre duas ou mais pessoas para promover atos com o objetivo prejudicial a uma terceira pessoa, ou descumprimento da lei. Consta no documento que “o mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”.
A medida já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade. Assinaram o documento além do presidente, Paulo Guedes – ministro da Economia e Wagner de Campos Rosário - ministro da Controladoria-Geral da União (CGU).
*Com informações do G1.