O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, homologou o acordo de colaboração premiada apresentado pelo ex-ajudante de ordens do ex-Presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL), Tenente Coronel Mauro Cid. A decisão que valida a delação foi publicada na manhã deste sábado, 9.
A defesa de Cid apresentou termo de intenção ao Ministro na última quarta-feira, 6 de setembro, após o ex-ajudante de ordens fechar o acordo de delação junto à Polícia Federal (PF). De acordo com informações, a delação entregue está diretamente ligada aos inquéritos que investigam as milícias digitais, acusadas de atentarem contra o estado democrático de direito, ao esquema de venda ilegal dos presentes recebidos em viagens oficiais do Governo Bolsonaro.
Mauro Cid já prestou um total de 24 horas em depoimentos aos agentes da Polícia Federal, ele está preso desde o último dia 3 de maio no âmbito da investigação que apura a adulteração de dados no sistema do Ministério da Saúde e falsificação dos cartões de vacinação de diversas autoridades brasileiras, dentre elas, o ex-presidente e sua filha mais nova.
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A decisão do Ministro Alexandre de Moraes, além de determinar a homologação do acordo de delação, atende a outro pedido apresentado pelo advogado de Mauro Cid, Dr. Cezar Bitencourt, o de conceção de liberdade provisória. Moraes, no entanto, estabelece uma série de medidas cautelares para que seja mantida a suspensão da prisão preventiva.
Mauro Cid terá que se afastar das funções dentro do Exército Brasileiro, utilizar tornozeleira eletrônica para monitoramento, além de:
- Comparecer em juízo todas as segundas feiras
- Entregar o passaporte no prazo de 5 dias úteis
- Não se ausentar do país
- Não utilizar redes sociais
- Não manter contato com outros investigados, mesmo que por intermédio de seus advogados. Apenas a mãe, filha e o pai são exceções.
Além das restrições, Moraes determinou a suspensão do porte de armas de fogo e dos certificados de registro para colecionador, praticante de tiro esportivo e caça.
"no atual momento procedimental, o encerramento de inúmeras diligências pela Polícia Federal e a oitiva do investigado, por três vezes e após ser decretada sua incomunicabilidade com os demais investigados, apontam a desnecessidade da manutenção da prisão preventiva, pois não mais se mantém presente qualquer das hipóteses excepcionais e razoavelmente previstas na legislação que admitem a relativização da liberdade de ir e vir para fins de investigação criminal". Afirmou o Ministro. Ministro Alexandre de Moraes