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MP permite suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses

Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) uma medida provisória (MP), editada pelo presidente da república, Jair Bolsonaro (Sem partido) que permite a suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses, durante o estado de calamidade pública.

Conforme as informações divulgadas pelo portal de notícias G1, essa é mais uma medida do governo para atenuar os efeitos econômicos causados pela pandemia do coronavírus.

Por ser uma medida provisória, a mesma passa a ter validade imediatamente, mas é necessário ser avaliada pelo Congresso em até 120 dias para ter validade.

Segundo a publicação o texto mostra que a suspensão será feita para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. A medida mostra que o curso pode ser oferecido por entidades responsáveis pela qualificação, mas sem especificar qual entidade, e com duração equivalente à suspensão contratual.

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