Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) uma medida provisória (MP), editada pelo presidente da república, Jair Bolsonaro (Sem partido) que permite a suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses, durante o estado de calamidade pública.
Conforme as informações divulgadas pelo portal de notícias G1, essa é mais uma medida do governo para atenuar os efeitos econômicos causados pela pandemia do coronavírus.
Por ser uma medida provisória, a mesma passa a ter validade imediatamente, mas é necessário ser avaliada pelo Congresso em até 120 dias para ter validade.
Segundo a publicação o texto mostra que a suspensão será feita para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. A medida mostra que o curso pode ser oferecido por entidades responsáveis pela qualificação, mas sem especificar qual entidade, e com duração equivalente à suspensão contratual.