Uma empresa de transporte de aplicativo foi multada pelo Procon Goiás em R$ 145.098,04, por má prestação de serviço, após um motorista da plataforma se negar a fazer o transporte do cantor Wellington Camargo, ao perceber que o passageiro era cadeirante.
O caso foi registrado no dia 23 de julho do ano corrente, e divulgado pela imprensa. O cantor contou que estava saindo de um banco para ir para sua residência. "No momento que o motorista chegou, minha filha foi até ele e pediu para ele esperar um pouquinho, pois eu estava descendo a rampa, por que era cadeirante. Quando eu estava quase chegando no carro, ele acelerou e foi embora", relatou o cantor em reportagem publicada no portal de notícias G1 no dia 24 de julho.
Wellignton afirmou que foi a segunda vez que um motorista da empresa de aplicativos lhe negou a corrida. O Procon Goiás tomou como base a notícia e o superintendente do órgão Welligton de Bressa, determinou por meio de ofício, para instaurar o processo administrativo para apurar o caso.
Conforme a decisão do órgão, devido a recusa na prestação de serviço ao portador de deficiência ou com mobilidade reduzida, a empresa infringiu os artigos 6º, incisos II,IV e VIII, artigo 20, inciso I, artigo 39, incisos II e IX do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Procon afirmou que a empresa fere também a Lei Federal 13.146/2016, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, com base na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência. "O desligamento dos motoristas que praticam essa discriminação não é suficiente para garantir os direitos dos consumidores com mobilidade reduzida. A questão de mobilidade é mais complexa, pois o prestador de serviços opera com conceitos de mobilidade deve ter a premissa inicial a acessibilidade a todo cidadão, em especial aqueles com mobilidade reduzida", pontua o superintendente Welligton de Bessa.
A empresa tem o prazo de dez dias após ser notificada para apresentar recurso junto à Gerência do Contencioso Administrativo do Procon Goiás. O órgão ressalta a importância dos consumidores para denunciar as violações aos seus direitos. O Procon Goiás registrou durante todo ano de 2019 apenas uma reclamação neste sentido, após a instauração de ofício envolvendo Wellington Camargo.
O valor arrecadado com a multa vai ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC), criado pela lei nº12.207, de 20 de dezembro de 1993. Os recursos vão ser aplicados no financiamento de ações para o desenvolvimento da Política Estadual de Defesa do Consumidor.
Denúncias
O Procon orienta aos consumidores que forem vítimas desse tipo de discriminação a denunciar o caso por meio dos telefones 151 ou (62) 3201-7124. Além dos telefones, as denúncias podem ser feitas também pela internet pelo Procon Web ou na sede do órgão situada na Rua 8, nº 242, Ed. Torres, no Centro de Goiânia ou nas agências do Vapt-Vupt.
A reportagem entrou em contato com a empresa de app, e aguarda um posicionamento da mesma sobre a multa aplicada pelo Procon Goiás.