A Polícia Civil de Goiás, por meio 1ª Delegacia de Polícia Civil de Valparaíso de Goiás, com o apoio da coordenação da Vigilância Sanitária Municipal e da Polícia Técnico-Científica de Luziânia, apreenderam na segunda-feira, 05, mais de 3 mil medicamentos irregulares em uma drogaria local.
"Uma investigação criminal foi aberta para apurar suposta prática do crime de venda de produtos terapêuticos e medicinais sem licença da autoridade sanitária competente", afirma a polícia.
Segundo a corporação a ação ocorreu depois que o fato chegou a conhecimento da Polícia Civil por meio da Vigilância Sanitária municipal, a qual havia sido acionada por uma distribuidora de medicamentos controlados, com a finalidade de confirmar a licença do estabelecimento para adquirir grande quantidade do medicamento isocretinoina, usado no tratamento de acne severa.
Ao consultar o sistema, ficou constatado que a drogaria não tinha alvará sanitário expedido para o corrente ano e estava utilizando uma cópia adulterada do alvará de 2021 para a compra de tais medicamentos.
De acordo com a polícia, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, foram encontrados no espaço físico inúmeros medicamentos sem a procedência registrada, sendo que alguns seriam sem registro no país, tais como Lorazepan, Gardenal, Hemitartarato de zolpidem, Citotec, Deca- Durabolim e outros.
Foram encontradas ainda várias seringas já utilizadas no descarte, bem como ampolas de anticoncepcional, vitaminas e anti-inflamatório de uso hospitalar que não poderiam ser mantidos em um estabelecimento farmacêutico.
Os policiais verificaram que a farmácia não estava sendo gerida pelo responsável indicado no suposto alvará de 2021 e que não havia responsável técnico no local. Os representantes legais da empresa não estavam no local e também não compareceram à delegacia para prestar esclarecimentos, sendo representados apenas pelos respectivos advogados.
"Pelo que foi apurado, o funcionário tinha ciência da validade dos medicamentos que estavam em depósito e que estes já não eram apropriados para o consumo, conhecimento técnico inerente ao cargo exercido. Sendo assim, incorreu em situação flagrancial permanente prevista no art. 303 do CPP, pela prática crime contra a relação de consumo prevista no art. 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/90", afirma a corporação.
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