Me lembro bem quando saiu no Jornal Nacional a notícia da Operação Decantação: “A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira, 24, a Operação Decantação contra um grupo que teria desviado cerca de R$ 4,5 milhões em recursos federais a partir de uma empresa pública de Goiás. A ação, que contou com apoio do Ministério Público Federal e do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, evitou um prejuízo de quase R$ 7 milhões. O presidente do PSDB em Goiás, Afreni Gonçalves, foi preso.
Cerca de 300 policiais federais cumprem 120 mandados judiciais, sendo 11 de prisão preventiva, quatro de prisão temporária, 21 de condução coercitiva e 67 de busca e apreensão nas sedes de empresas envolvidas e de partido político, além de residências e outros endereços relacionados aos investigados.
As ordens judiciais foram cumpridas em Goiânia/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Formosa/GO, Itumbiara/GO, São Paulo/SP e Florianópolis/SC. Também foi determinado o afastamento da função pública de oito servidores e a proibição de comunicação entre nove investigados. (Estadão).
A PF prendeu, além do presidente estadual do PSDB em Goiás, Afreni Gonçalves, o ex-presidente da Saneago, José Taveira Rocha, além do ex-diretor da estatal, Robson Salazar. (28/08/2016).
“O procurador da República Mário Lúcio Avelar afirmou nesta quarta-feira, 24, que o dinheiro da Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago) “era usado até para bancar coquetéis no Palácio das Esmeraldas”, sede do Executivo estadual.
O procurador integra a força-tarefa da Operação Decantação, que investiga desvios de recursos públicos federais oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), de financiamentos do BNDES e da Caixa.” MPF/Go.
O fato é que festas opulentas e suntuosas, numa época de crise, não justificam tais banquetes. Pode ser que um dos fatores atribuidores da derrota da base aliada se deva à divulgação desse escândalo que tornou público o desvio de dinheiro público para financiar festas opulentas e suntuosas no Palácio das Esmeraldas, em tempos de crise.
Festas nababescas não pegam bem para pessoas que ocupam cargos de direção.
A Ordem dos Advogados é o órgão máximo que define as regras para o exercício profissional da advocacia no Brasil e tem como finalidade, de acordo com o Artigo 44 do seu Estatuto:
I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
Defender a Constituição, a ordem jurídica do estado democrático de direito e os direitos humanos exige parcimônia.
Os advogados estão em sofrimento, ao contrário do que pregam duas das chapas que concorrem ao conselho e presidência da Ordem, quando realizam grandiosas festas e servem champagne a um seleto grupo de advogados, em detrimento dos mais de 50 mil inscritos, que não foram convidados.
A exclusão começa aí. E quem exclui de partida, não incluirá ao final.
Portanto, segundo o ordenamento jurídico nacional, seja de matriz constitucional ou infraconstitucional, a OAB é muito mais que uma entidade classista, pois ao lado (e acima) da defesa dos interesses particulares dos advogados, está o compromisso da Ordem com a defesa da Constituição e da ordem jurídica em nosso Estado Democrático de Direito, dos Direitos Humanos e da Cidadania, enfim, está seu compromisso com a Justiça Social.
Definitivamente não há nenhum compromisso com a justiça social a realização happy hours regados a champagne, como o faz Pedro Paulo de Medeiros, e festas com painel de LED, estouro de fogos de artifício e o anúncio como se fosse de uma festa de um mega star, nos seguintes exatos dizeres: “Agora, com vocês…. Lúuuucio Fláaaavio Siqueira de Paaaiva”! Presidente!
O que é isso companheiro?!
Enquanto assistimos todos os dias o aumento da desvalorização da Advocacia, além de incontáveis ataques às prerrogativas dos(as) Advogados(as), por vezes com a aquiescência e participação da OAB/GO, vemos uma gestão da Ordem em Goiás cada vez mais distante da realidade por que passa a Advocacia goiana.
Ontem (23), paralelamente à grandiosa festa - realidade alheia a grande maioria da Advocacia em Goiás - promovida pelo grupo que dirige a OAB/GO, com direito a show pirotécnico, queima de fogos de artifício e toda pompa possível (vide vídeo anexo), coincidentemente somos surpreendidos com mais um vilipêndio a prerrogativa do Advogado (vide documento anexo) de se comunicar com seu constituinte preso a qualquer horário do dia e da noite, mesmo sem procuração (Art. 7o, III, Lei Federal n. 8.906/94).
Em que pese a gravidade, ao lado da letargia e indiferença da atual gestão da OAB/GO, vemos festas, confraternizações e bastante esbanjamento, enquanto padece a Advocacia, enquanto os(as) Advogados(as) têm seus nomes / CPF inclusos no SPC pela OAB/GO por assistirem a cada dia o aumento da dificuldade para pagar sequer as suas respectivas anuidades.
Realidade triste que precisa mudar.
Espero que a classe dos advogados dê a resposta nas urnas, no próximo dia 30 de novembro, como o fez a população, nas eleições estaduais.
(Silvana Marta, advogada, jornalista, escritora e autora)