Nos últimos dois anos, a COVID-19 influenciou diretamente a economia brasileira e, consequentemente, empresas dos mais diversos ramos e portes. Motivo pelo qual, vários empresários têm se valido da Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF) a fim de preservar a função social da empresa.
Antes de mais nada, cumpre pontuar que a LRF permite ao empresário, desde que atenda aos requisitos legais, a superação da situação de crise econômico-financeira, possibilitando a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, de modo que também a empresa seja preservada, respaldada em sua função social e estimule a atividade econômica.
Mas, qual a razão em falar da importância da recuperação judicial para a preservação de empregos? – Bem, posso afirmar com convicção que, preservar a empresa é um meio de se assegurar empregos, dado que a situação atual, agravada pela crise sanitária, tem levado empresas a buscarem alternativas para se manterem ou, então, simplesmente fecharem as portas. Logo, vê-se que o legislador antenado às necessidades reais da sociedade empresária vislumbrou uma alternativa viável em momento como este em, inclusive, possibilitar conciliações e mediações antecedentes ao processo judicial (art.20-A e seguintes da Lei 11.101/2005).
Resumidamente, o propósito da recuperação judicial é manter a empresa em funcionamento e, consequentemente, preservar os interesses dos credores, mantendo emprego e renda. Para tanto, seria inviável falar em ‘recuperar’ sem a manutenção dos trabalhadores, sem a possibilidade de diálogo e negociação trazida pela Lei 11.101/2005 a fim de superar a crise econômico-financeira pela qual aquela empresa está passando.
Dessa forma, evidencia-se que a preservação da empresa significa assegurar o princípio da livre iniciativa e da ordem econômica, com valores fundamentados na valorização do trabalho humano, assegurando, em tempos de crise, a dignidade humana de possuir um trabalho no qual a subsistência é essencial para a economia e a paz social.
Em tempos de crise sanitária, em que o desemprego chega a 14,1% e a inflação avança para 0,96%, manter empresa em pleno funcionamento é um trabalho complicado, mas necessário. A oportunidade de trabalho faz com que o ser humano se sinta digno, completo e valorizado.
A dignidade humana também está no trabalho, está na possibilidade de assegurar aos filhos uma boa educação, a alimentação diária, condições mínimas para sua subsistência.
Vale ressaltar que as empresas em pleno funcionamento descreve um mercado repleto de novas oportunidades. Mais além, as atividades empresárias continuarão a contribuir para a diminuição do desemprego e, dessa forma, continuam a contribuir ativamente para o aumento do PIB (Produto Interno Bruto), visto que, a taxa de desemprego é um fator macroeconômico que indica o desenvolvimento ou a regressão econômica de um país.
Portanto, é salutar e essencial a ótica trazida pela Lei 11.101/2005 (LRF) que a recuperação judicial é um meio de assegurar “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” previstos no artigo 1°, IV, da Constituição Federal de 1988, ratificando a função social da empresa e sua importância na economia e desenvolvimento do país. Ademais, trata-se de uma nova oportunidade, quiçá esperança, para o empresário assegurar e manter a subsistência de sua empresa.