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Projeto de lei prevê pena alternativa para importação de droga para uso pessoal

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (2/8), o projeto de lei que tipifica o ato de importar, para próprio consumo, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação da lei ou de regulamento.

A punição para conduta será a advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade; e/ou medida educativa de comparecimento a programas e cursos educativos.

De autoria do deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS), a proposta muda a Lei de Drogas, que pune da mesma forma quem adquire, guarda ou transporta, para consumo pessoal, drogas sem autorização. Conforme o autor do projeto, a Lei de Drogas renovou o tratamento penal dado àqueles considerados usuários de drogas com punições menos severas.

"Ao contrário da legislação anterior, que estabelecia pena de detenção, de seis a dois anos, e multa, para aquele que adquirisse, guardasse ou trouxesse consigo, para uso próprio, substância entorpecente", argumenta.

O parlamentar cita ainda que o ato de importar drogas ilícitas para consumo próprio não estava especificada na lei. O que poderia isentar das penalidades as pessoas que ingressam no país com substâncias entorpecentes.

O relator do projeto, Pastor Eurico (PHS-PE), se posicionou favoravelmente à medida. "Uma quantidade maior de usuários de drogas terão suas condutas avaliadas e devidamente sancionadas pela Justiça, o que poderá refletir na construção de um ambiente social mais hígido e seguro", defendeu Eurico.

A proposta ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e segue daí para ser votada no Plenário da Casa.

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