O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decretou a nulidade das provas apresentadas no âmbito do acordo de leniência assinado pela Odebrecht durante a Operação Lava Jato. De acordo com o magistrado as provas que foram utilizadas como fundamento para diversas condenações devem ser consideradas imprestáveis.
Toffoli alega no texto de sua decisão que as provas não podem ser utilizadas em processos eleitorais, criminais e também em casos de improbidade administrativa. O Ministro sustenta que há fortes indícios de que todas as ações que levaram a obtenção das informações tiveram a participação e colaboração informal de agentes estrangeiros.
O acordo de leniência, foi articulado por procuradores do MP em Curitiba/PR diretamente com autoridades da Suíça e Estados Unidos, sem conhecimento dos meios oficiais. Na decisão, o ministro criticou veementemente os termos estabelecidos, solicitando a remessa de informações atualizadas e completas sobre o tema ao STF.
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Ele determinou ainda que tanto a Advocacia Geral da União (AGU), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Procuradoria-Geral da República procedam investigação de possível responsabilização de funcionários públicos com as irregularidades na formalização do acordo.
O magistrado sustentou em sua argumentação que a prisão do atual Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ocorrida na operação Lava Jato, também embasada no referido acordo de leniência, deve ser considerada um dos maiores erros judiciários da história do país.
“A prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem” Ministro Dias Toffoli