O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar o processo que versa sobre a tese do “Marco Temporal” para demarcação das terras indígenas. A retomada ocorre após quase três meses de suspensão provocada pelo pedido de vista (ou seja, mais tempo para análise) apresentado pelo Ministro André Mendonça. A última sessão que apurou o tema ocorreu no último mês de junho.
O processo em análise avalia a tese jurídica de que o critério utilizado para aprovação de novas demarcações de terras para os povos originários deve observar o fator tempo, considerando válidos apenas aqueles em que houver comprovação sobre a ocupação do território em data anterior ao dia 05 de outubro de 1988, dia em que foi promulgada a atual Constituição Federal.
Até o momento três ministros apresentaram seu parecer, deixando o placar em 2 votos contrários e 1 favorável à aprovação da texto. O relator do caso, Ministro Edson Fachin se manifestou contrário à tese ainda no ano de 2021 quando o julgamento foi iniciado. Segundo o magistrado a Constituição Federal garante o direito a terra para estes povos independentemente do fator “data de ocupação”.
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O Ministro Alexandre de Moraes, apresentou voto contrário a aprovação da tese, porém, em sua fala, o magistrado pondera a necessidade de haver reparação financeira prévia ao produtor rural possivelmente afetado pela solicitação de demarcação. Nunes Marques, argumentou que a aprovação da teoria é necessária e benéfica para os interesses do país e dos povos originários.
O Julgamento deve ser retomado na tarde desta quarta-feira, 30 por volta das 14h00m com o voto do Ministro André Mendonça.