A mais alta corte de justiça do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que pessoas beneficiárias de programas sociais do governo federal realizem empréstimos consignados sobre o valor recebido. A decisão foi resultado do julgamento de uma ação protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que ocorreu na última segunda-feira, 11.
Na ação o PDT argumentou que a prática permitida por meio de legislação publicada durante o governo do ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) em 2018, poderia causar o superendividamento dos beneficiários. A lei contestada permite que pessoas que recebem recursos do Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC), realizem a contratação de empréstimo onde as parcelas são descontas diretamente na fonte repassadora.
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De acordo com o relator do processo, Ministro Kássio Nunes Marques, a prática não fere em nenhum ponto a legalidade prevista na Constituição Federal (CF). Marques salientou que o PDT não considerou a possível obtenção de vantagem por meio da contratação do crédito recebido, a ser aplicado em despesas consideradas como inadiáveis ou até mesmo no pagamento de dívidas.
A decisão foi tomada pela unanimidade dos magistrados por meio do plenário virtual da corte.