Por seis votos a cinco, foi aprovada a demissão do procurador da República no Paraná Diogo Castor de Mattos, ele ficou conhecido após ser apontado como responsável por pagar pela instalação de um outdoor pró-Lava Jato. Diogo foi integrante da força-tarefa da operação em Curitiba.
O painel foi instalado em uma via de acesso ao Aeroporto Afonso Pena, na região metropolitana da capital do Paraná, em março de 2019, de acordo com o entendimento da relatora, Fernanda Marinela, a avaliação é de que Diogo Castor violou os deveres funcionais e praticou improbidade.
“Efetivamente não consigo caracterizar pequena gravidade para este caso”. argumentou Marinela. “Não vejo possibilidade para flexibilização na substituição da pena em reconhecendo o ato de improbidade” pontuou.
A defesa do procurador alegou que o processo disciplinar se sustentou em mensagens obtidas a partir da ação de hackers contra celulares de membros da Lava Jato, o que tornaria as possíveis provas ilícitas.
Em nota, o Conselho Nacional do Ministério Público argumentou que de acordo com os fatos apurados no referido PAD, ficou comprovada a violação aos deveres funcionais previstos nos incisos IX (desempenhar com zelo e probidade as suas funções) e X (guardar decoro pessoal) do artigo 236 da Lei Complementar 75/93 e no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
E ainda, que os fatos praticados por Diogo Castor acabam por infringir a própria instituição Ministério Público, propiciando uma segregação entre os membros que atuaram em determinada operação e os demais. Dessa forma, macula-se a dignidade da Instituição e, em maior extensão, da Justiça, porquanto o Ministério Público é instituição permanente, una e indivisível essencial à função jurisdicional, segundo a Carta Magna. Além disso, as condutas enquadradas como improbidade administrativa por sua própria natureza, revestem-se de elevada gravidade, ante a violação aos princípios da Administração Pública.