O Senado aprovou, nesta quinta-feira, 14, um projeto que flexibiliza as regras para construção de edificações em áreas ambientais nas áreas urbanas. A proposta altera o Código Florestal e amplia a liberação de construções nas cidades. O projeto de lei repassa, a municípios, a atribuição de definir como se dará as ocupações de rios em áreas urbanas. Hoje, essa regra é federal e faz parte do Código Florestal. O PL 2510/19, porém, retira esse papel da União.
Ambientalistas criticam o projeto, porque preveem aumento de pressão sobre as áreas hídricas de proteção permanente, as APPs. Atualmente, a proteção dessas áreas estabelece uma faixa mínima de 30 metros no entorno dos cursos d’água.
As áreas de preservação permanente variam de 30 a 500 metros nas faixas marginais de qualquer curso d’água natural. O projeto estabelece que, em áreas urbanas consolidadas, essa definição poderá ser estabelecida pelos municípios por lei municipal, assegurada a largura mínima de 15 metros.
A tentativa é evitar que projetos de infraestrutura sejam barrados nessas áreas. Inicialmente, o projeto tornava a definição exclusiva para os municípios e não previa a largura mínima, alterações que foram feitas após críticas da oposição. Após a aprovação, a mudança dependerá de uma nova análise na Câmara.
Em muitas cidades do País, rios, lagos e represas estão com suas margens tomadas por ocupações irregulares. Para isso, no entanto, já existe legislação que prevê regularizações desses espaços. As alterações propostas, portanto, têm efeito sobre regiões cobiçadas pela indústria imobiliária.
A lei do código florestal (12.651/2012) estabelece que Área de Preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, que tem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, protegendo o solo.
A bancada ruralista nega que haja fragilização das leis e argumenta que o pacote de propostas teria o objetivo de "atualizar" a lei florestal. Ao todo, há nove projetos de lei na Câmara que pretendem fazer mudanças profunda no que está previsto no código florestal.
Na avaliação de ambientalistas, as propostas potencializam novas ocupações e construções em áreas urbanas mais sensíveis e de alto risco de desastres, como encostas, topos de morro, regiões montanhosas e margens de corpos d’água, além de promoverem alterações no regime jurídico de áreas úmidas em geral, como veredas.
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