O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os crimes de LGBTIfobia aos crimes de injúria racial. O julgamento ocorreu no plenário virtual da mais alta corte de justiça do país, e contou com um placar de 9 votos favoráveis e 1 contrário a aplicação do dispositivo legal que versa sobre as definições dos crimes de injúria racial também aqueles ocorridos contra pessoas LGBTI+
A ação julgada foi impetrada pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), e solicitava a ampliação da cobertura legal outrora julgada pela corte em 2019. No período em questão, o STF equiparou os crimes LGBTIfóbicos aos crimes de racismo, no entanto, a ONG argumentou que em instâncias inferiores havia dificuldade da aplicação da decisão.
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De acordo com a ABGLT, considerando o fato de a decisão de 2019, utilizar a lei de racismo, juízes de 1º instância salientavam que o cumprimento desta decisão, oriunda do julgamento da ADO26 e MI4733, só poderia se dar quando o crime fosse cometido contra o coletivo, não havendo margem para tipificação quando a ofensa fosse dirigida a um indivíduo.
"a ofensa racial homotransfóbica proferida contra grupos LGBTQIA+ configura racismo, mas que a ofensa dirigida ao indivíduo pertencente àquele grupo vulnerável não configura o crime de injúria racial". ABGLT
Acompanharam o voto do relator, Ministro Edson Fachin, os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luiz Fux. Contrário à decisão votou o Ministro Cristiano Zanin, recém-chegado à corte. Já André Mendonça se declarou impedido, considerando o fato de sua atuação enquanto advogado geral da união à época da decisão em revisão.