No estado de Goiás, o abandono de incapaz tem se tornado uma realidade cada vez mais alarmante. De acordo com dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública, houve um aumento significativo no número de crianças vítimas desse crime nos últimos anos.
Somente nos três primeiros meses de 2023, foram registrados 10 casos de crianças com idades entre 0 e 3 anos sendo abandonadas, representando uma média de quase uma ocorrência por semana.
A situação se agrava ainda mais quando observamos a faixa etária de 3 a 12 anos, na qual foram registrados 46 casos de abandono no mesmo período. Esse número é mais de três vezes maior do que o registrado no ano anterior.
Destaca-se que essas estatísticas estão sujeitas a variações, uma vez que as investigações e denúncias ainda estão em andamento. À medida que os procedimentos policiais avançam, mais casos podem ser apurados, ampliando a compreensão da real dimensão desse problema.
Ao analisar os dados históricos, observa-se um crescimento constante no abandono de incapaz ao longo dos anos. Desde 2017, o número de vítimas apresenta um aumento gradual, refletindo a necessidade de ações mais efetivas para proteger essas crianças vulneráveis.
O abandono de incapaz é um crime que afeta não apenas a integridade física e emocional das crianças que tiveram seus direitos violados, mas também compromete seu desenvolvimento adequado e seu futuro. O Estado e a sociedade na totalidade têm o dever de garantir a proteção e o bem-estar dessas vítimas, oferecendo suporte às famílias em situação de vulnerabilidade e promovendo a conscientização sobre a importância da denúncia.
Penalidades para o crime de abandono de incapaz
O Artigo 133 do Código Penal Brasileiro, é considerado crime o ato de abandonar uma pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e que seja incapaz de se proteger dos riscos decorrentes desse abandono. A lei determina as seguintes penalidades para esse crime:
- Detenção de seis meses a três anos, caso o abandono não resulte em lesão corporal grave.
- Reclusão de um a cinco anos, se o abandono resultar em lesão corporal de natureza grave.
- Reclusão de quatro a doze anos, se o abandono resultar em morte.
A lei prevê ainda o aumento de pena em determinadas circunstâncias:
As penas podem ser aumentadas em um terço se o abandono ocorrer em lugar ermo.
O aumento de pena também se aplica quando o agente do abandono é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. Além disso, a pena é aumentada se a vítima for maior de 60 anos.
Essas disposições legais visam garantir a proteção dos incapazes e responsabilizar aqueles que cometem o abandono. É importante destacar que o abandono de incapaz é um crime grave que atenta contra a dignidade humana e o direito à vida e à integridade física.