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FEMINICÍDIO

Caso Juscélia: MP requer que marido seja levado a Júri Popular

O cadáver da vítima foi encontrado em estado de putrefação em um saco de lixo abandonado em uma estrada vicinal

Imagem ilustrativa da imagem Caso Juscélia: MP requer que marido seja levado a Júri Popular

O Ministério Público de Goiás (MPGO) requereu a procedência da denúncia para que Reginaldo Nunes de Moura vá a Júri Popular pela morte da esteticista Juscélia de Jesus da Silva. O crime ocorreu em 14 de fevereiro de 2023.

A promotoria pediu que Reginaldo seja pronunciado pela prática dos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio, além de apropriação indébita e ocultação de cadáver.

Durante seu interrogatório na delegacia, Reginaldo Nunes de Moura confessou detalhes sobre o dia do crime contra Juscélia. Ele admitiu ter envolvido e amarrado o corpo da esposa em um saco preto e, posteriormente, ter ocultado o cadáver na região de Abadia de Goiás/GO. Além disso, confessou ter utilizado o celular da vítima após o crime, assumindo sua identidade para enviar mensagens aos familiares dela.


		Caso Juscélia: MP requer que marido seja levado a Júri Popular
Cadáver de Juscélia em estado de putrefação


A defesa de Reginaldo sugeriu que a vítima, Juscélia de Jesus da Silva, poderia ter sido afetada pelo uso excessivo de medicamentos controlados. Contudo, essa tese foi refutada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que destacou em suas alegações finais a ausência de evidências de intoxicação por medicamentos na exumação do corpo da vítima. O MPGO enfatizou que os fatos se desenrolaram conforme descritos na denúncia, rejeitando a hipótese levantada pela defesa.

O laudo de exumação realizado em Goiânia descartou outras causas de morte, apontando asfixia ou obstrução das vias aéreas (estrangulamento ou antebraquicompressão) como as causas mais prováveis. Este resultado foi obtido apesar das dificuldades enfrentadas devido ao avançado estado de decomposição do corpo. No laudo, foram excluídas causas como intoxicação ou envenenamento, ferimentos perfurantes, cortantes, contundentes ou mistos.

Na audiência de instrução e julgamento, realizada em 15 de janeiro de 2024, Reginaldo afirmou ao juiz que foi obrigado a confessar o crime sob tortura, alegando ter sido espancado por horas nas mãos dos policiais e do delegado antes de ser levado ao Instituto Médico Legal (IML) para a realização de um relatório médico.

No entanto, o relatório médico do IML, realizado no dia da prisão de Reginaldo, indicou que ele estava em "bom estado geral" e negou a presença de lesões corporais recentes. A única exceção foi uma escoriação superficial que se encontrava em fase avançada de cicatrização. Além disso, o interrogatório do acusado, gravado e anexado ao processo, não mostrou sinais visíveis de lesões, desmentindo assim sua alegação de ter sofrido tortura para confessar o crime.

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