A cantora Marília Mendonça, mesmo que de forma póstuma, foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização ao empresário Pedro Barbosa dos Santos. A família da artista foi surpreendida com a informação na última semana.
A briga na Justiça se iniciou em 2017, quando a rainha da sofrência vendeu algumas músicas para a dupla Mauro e Felipe. No processo, Pedro alegou “inutilidade das letras musicais” vendidas para seus agenciados.
De acordo com a IstoÉ, Marília Mendonça teria negociado algumas dessas músicas com outros cantores, o que fez com que o empresário protocolasse o pedido na Justiça.
Em setembro de 2021, dois meses antes de morrer, a cantora apresentou um recurso de apelação, que foi encaminhado ás instâncias superiores, mas acabou sendo negado.
O empresário pediu R$ 300 mil por cada canção, no entanto, “o juíz entendeu de maneira clara e inequívoca que o valor pleiteado pelo requerente extrapolava todos os limites da legalidade e do bom senso, ainda mais levando em consideração que o mesmo havia pago apenas a módica quantia de R$ 1.000 por composição”, diz nota da assessoria. A condenação é de R$ 10 mil por música.
Leia também: Mãe de Marília Mendonça recebe roupa que ela usava no dia do acidente
Ainda segundo o comunicado, a ação se refere a seis letras inéditas, devidamente entregues, sendo o argumento do recurso de apelação protocolizado em juízo, ainda foi feito em vida pela cantora. A entrega das músicas ficou devidamente provada nos autos do processo.
“Tal contrato foi feito quando Marília tinha treze anos, no ato foi representada pela mãe. Maurício Vieira De Carvalho Filho, advogado que atua em defesa de Marília Mendonça nesta causa, ressalta que a Marília nunca teve nenhum vínculo empresarial com o senhor Pedro, ora requerente da ação, salvo o compromisso de entrega das composições inéditas”, defende a nota da assessoria.