Considerando a carga tributária que o Brasil possui, nota-se grande necessidade das empresas em ter um gestor tributário, ou seja, alguém para gerir seus interesses tributários/fiscais. Este trabalho em conjunto com uma gestão financeira efetiva, que busque avaliar todos os ingressos financeiros/patrimoniais possíveis e redução de gastos, com certeza garantirá lucro.
Não basta a contratação de um escritório de contabilidade ou advocacia, é necessário alguém que – mais do que ser competente nestas áreas – conheça a empresa e não fracione sua atenção com outros clientes. Deste modo, o mais indicado é contratar alguém para efetuar tal gestão e não deixar nas mãos exclusivas dos escritórios.
A gestão tributária visa a redução da carga tributária, englobando tanto o correto enquadramento da empresa à legislação (o que prevenirá autuações), quanto o estudo e a implantação de planejamentos tributários específicos.
Com o advento da exigência da prestação de obrigações tributárias/fiscais em modo digital – SPED – possibilitou-se ao Fisco estar presente na empresa e acompanhar cada operação; e ele tem demonstrado seu interesse nisto (por exemplo, com a exigência do Bloco K do SPED). Isto aliado ao cruzamento de dados facilitado pela entrega de inúmeras declarações (como por exemplo, e-Financeira e e-Social), ensejará uma fiscalização mais efetiva.
A prevenção é mais interessante à empresa que o litígio, seja em âmbito administrativo ou judicial. A PricewathersouseCoopers estima que 78% empresas pesquisas acreditam que o compliance agrega valor para as empresas (estudo Compliance em Instituições Financeiras, 10 de out. 2006). Outrossim, para cada U$ 1,00 gasto na atuação preventiva, economiza-se de US$ 5,00 referente a custos com processos legais, danos de reputação e perda da produtividade (estudos do Professor Arnold Schilder).
Outrossim, a produção normativa no Brasil é enorme. Inclusive, em matéria tributária, são editadas 3,25 normas por dia (www.ibpt.org.br/noticia/1272/Quantidade-de-Normas-Editadas-no-Brasil. Acesso em 28/01/2014), fora as alterações na interpretação destas pelo Poder Judiciário. Portanto, para garantir a regularidade da empresa, é necessária a atenção de alguém.
Por outro lado, a empresa deve ser vista como uma unidade e não como um conjunto de vários setores, pois as informações prestadas pelas áreas de produção e vendas, por exemplo, serão utilizadas pela área financeira para produção das declarações fiscais e apuração de tributos. Portanto, tais informações devem estar corretas, sob pena de autuação e imposição de multa. Para tanto, importa padronizar o trabalho, através da implementação de regras de funcionamento, o que facilitará a prestação correta das informações para quem presta e para quem confere.
Outrossim, o planejamento tributário pode ser efetivado, bastando simples conhecimento da empresa e de seu processo produtivo. Para tanto, basta sua adequação às normas legais com vistas a recolher menos tributos. Todavia, atualmente falta alguém que conheça profundamente a empresa e seu processo produtivo, a legislação, as possibilidades de redução tributária e as novidades da interpretação legal.
O gestor tributário deve ter em foco estes três fatores, a fim de garantir a saúde e melhoria contínua da empresa: governança tributária; gestão do risco; e compliance.
A saúde da empresa depende de alguém que a garanta isto, não bastando a efetividade de seu negócio. Assim, da mesma forma que ela possui diversos departamentos para garantir seu funcionamento (compras, vendas, produção, RH), deve possuir um gestor tributário, que esteja sempre cuidando de sua saúde financeira perante os órgão federativos.
(Aline Guiotti Garcia é advogada)