Não se desconhece que os custos das diversas modalidades de crédito no Brasil, particularmente nos bancos comerciais, são proibitivos para diversas modalidades de negócios, impondo dificuldades quase intransponíveis a muitos tomadores e, de consequência, provocando inadimplência expressivamente alta.
Consciente dessa realidade, o Governo Federal editou a Lei 5764, em 16 de dezembro de 1971, que “Define a Política Nacional do Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas” cujo artigo 5º autoriza que tais instituições tenham por “objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade”, incluindo aí o ramo creditício, atividade em que a Credijur, instituição da rede Sicoob, tem destacada notoriedade operacional.
Fundada em abril de 1997, por Advogados que à época tinham conhecida operosidade na gestão da OAB-GO, associados à participação de todos os colegas de trabalho no escritório de que faço parte, a Credijur iniciou suas operações em 01.julho.1998, sendo primeiro depositante o Dr. Cleomar de Barros Loyola, também ex-Presidente da OAB-GO.
Desde o início de suas atividades, a Credijur celebrou 60.321 operações de crédito, com o expressivo montante de R$ 516.169.007.52 até junho/2018, valor esse disponibilizado a seus cooperados, pessoas físicas e jurídicas, nos vinte anos de bons serviços financeiros prestados à comunidade em que se insere.
Particularizando os negócios da Credijur, é oportuno destacar que instalada inicialmente com vinte e seis sócios, ínfimo capital de R$ 2.600.00 e três colaboradores, hoje congrega 2725 parceiros cujo capital social alcança o expressivo valor de R$ 25.795.252,70 com um patrimônio de referência no importe de R$ 29.464.592,00 oferecendo trabalho a 43 eficientes colaboradores.
O valor do capital social da Cooperativa e seu patrimônio de referência são relevantes, pois servem para parametrizar sua capacidade operacional.
O sistema creditício cooperativista oficia em todas as linhas de crédito, praticando os valores da solidariedade, da liberdade de associação, do respeito ambiental, com democracia diretiva, dentre outros atributos que são caros à atividade empresarial diferenciada e própria do cooperativismo que divide as sobras a seus associados, na proporção direta das atividades cooperativistas que pratiquem.
Não é muito lembrar que nesse universo de ações, o cooperativismo tem preocupação expressiva com as regras socioambientais prestando também serviços a terceiros, dentro dos limites que esses possam ser destinatários das ações integradas da atividade negocial que empreendem as cooperativas do ramo crédito.
Como prova de seu empreendedorismo, a Credijur abriu um posto de atendimento no Shopping Lozandes e se prepara para implantar empreendimento similar na próspera Aparecida de Goiânia, em meados de fevereiro/março de 2019, seguindo o projeto de expansão que está implementando.
(Felicíssimo Sena, advogado)