Não é preciso muito exercício de raciocínio para concluir que nosso Legislativo, em todos os seus três níveis, padece de um mal que só pode ser corrigido pelo voto. Elegemos representantes sem o mínimo preparo, arrebanhados por força de sobrenomes, de partidos que compram colégios eleitorais, dos chamados “puxadores de votos”, como duplas sertanejas, jogadores de futebol, artistas de rádio e tevê, líderes religiosos e até palhaços, que buscam apenas manter a situação de mordomias em que vivem os eleitos.
No ano passado, por exemplo, oito em cada dez leis foram julgadas inconstitucionais pelo STF.
Isto mesmo: oito em cada dez leis julgadas no mérito pelo Supremo Tribunal Federal ao longo de 2017 foram consideradas inconstitucionais no todo ou em parte. A forma de editar uma lei, mais do que o seu conteúdo, está entre os principais erros cometidos. Violação ao princípio da separação de poderes, invasão de competência e vício de iniciativa levaram 28 ações de inconstitucionalidade a serem consideradas procedentes pelo STF. Já o tema da lei propriamente dito levou à declaração de inconstitucionalidade em 25 ações.
O respeitado “Anuário da Justiça”, em minucioso levantamento, mostra ainda que 69 leis foram questionadas em 69 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) julgadas em 2017 pela Suprema Corte. Há ADIs que questionam mais de uma norma e há normas que são discutidas em mais de uma ação. Entre as normas discutidas, contam-se as constituições de 12 estados, 46 leis, dois acórdãos (da Justiça do Paraná e do Acre), quatro decretos e duas emendas constitucionais. Em fevereiro de 2018, de acordo com dados do STF, havia 2.040 ADIs em tramitação no Supremo.
O grande campeão de inconstitucionalidade foi o dispositivo de 12 constituições estaduais que previa que para o governador do Estado ser processado criminalmente o Judiciário não poderia prescindir da autorização da Assembleia Legislativa. Em todos os casos o dispositivo foi considerado inconstitucional. Com isto, destravou-se a porteira da impunidade, pois o Judiciário não precisa mais pedir licença ao Legislativo para processar o governador.
O volume de leis questionadas não é igual ao de ADIs, pois pode haver mais de uma ação que questione a mesma lei, assim como pode uma única ação questionar mais de uma lei.
O estado do Rio de Janeiro liderou o “ranking” de inconstitucionalidade em 2017, com oito leis e um decreto retirados do ordenamento jurídico por decisão do Supremo. A União aparece em segundo lugar, com cinco leis incompatíveis com a Constituição Federal. Foram questionadas durante o ano leis de 21 estados e de um município, além de leis federais
Foram propostas 15 ações contra dispositivos de constituições estaduais que estabeleciam a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para a instauração de processo penal contra governador. Algumas tramitavam desde 1990, mas o primeiro caso analisado (ADI 5.540) chegou em 2016 ao Supremo e discutia o caso do governador petista de Minas Gerais, Fernando Pimentel.
Por maioria, o STF concluiu que não: a abertura de ação penal contra governador não depende do aval do Legislativo. Essa decisão cabe à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, inclusive sobre a aplicação de medidas cautelares e sobre o afastamento do cargo. Os ministros estabeleceram ainda que o chefe do Executivo não deve ser automaticamente afastado após a abertura do processo.
Neste julgamento, que aconteceu em maio de 2017, os ministros definiram também que a decisão poderia ser aplicada monocraticamente em todos os casos em tramitação.
Em dezembro de 2017, a Corte Especial do STJ decidiu aceitar a denúncia contra o governador Fernando Pimentel, mas não viu motivos para afastá-lo do cargo.
Para resolver o impasse, o Supremo Tribunal Federal acabou por criar uma nova forma de controle de constitucionalidade de leis: a declaração incidental de inconstitucionalidade com efeito vinculante.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem, por definição, declarações incidentais de inconstitucionalidade não podem ter efeitos extensíveis para além dos envolvidos no processo, ou erga omnes. “Não se coaduna assentar declaração incidental, portanto, controle difuso, e a seguir aludir-se ao efeito vinculante”, afirmou o vice-decano do Supremo na ocasião.
Mais de cem ADIs foram extintas sem julgamento do mérito, consideradas prejudicadas ou não foram conhecidas. São três os principais motivos citados pelos ministros em suas decisões: falta de legitimidade dos autores da ação; revogação da lei questionada; e falta de pertinência temática entre a norma e o objeto social da entidade que propôs a ação.
Só o ministro Alexandre de Moraes decidiu extinguir 44 ADIs sob sua relatoria. “A primeira coisa que fiz depois que tomei posse foi, pessoalmente, levantar o que estava parado aqui por inércia”, contou ao Anuário da Justiça. O ministro tomou posse em março de 2017 e herdou um acervo de sete mil processos. Entre os casos, encontrou algumas ADIs. O ministro Celso de Mello, decano da corte, pôs fim a 23 ações de inconstitucionalidade. E o ministro Luiz Fux, a 15 delas.
Mas, independentemente dos assuntos questionados, vê-se que um Tiririca, um Agnaldo Timóteo, um Moacir Franco, um Romário, um Jean Willys e outros espécimes que deveriam estar em extinção, continuam a pisar os carpetes coloridos do Congresso por força de um eleitorado imbecil, que não sabe votar; isto, sem se falar nos políticos profissionais, que se agarram com unhas e dentes às sinecuras travestidas em cargos.
É o caso: enchemos o Congresso e as Assembleias de analfabetos políticos, que têm como objetivo apenas se locupletar e se esquecem de que estão ali para legislar. Mas muitos não sabem nem o que é isto.
E o Supremo, que, em tese, é o guardião da Constituição, encarrega-se de corrigir os absurdos que surgem pelo despreparo dos nossos legisladores, que vendem dão a vida e um pedaço da alma para continuar sugando as tetas do Governo.
E mesmo assim, embora não sejam nossos representantes, os membros do Judiciário precisam urgentemente de uma forma decente de ser recrutados, pois ali também, salvo raras exceções, transformou-se em um ninho de incompetentes, indicados pelos incompetentes que elegemos.
(Liberato Póvoa, desembargador aposentado do TJ-TO, membro-fundador da Academia Tocantinense de Letras e da Academia Dianopolina de Letras, escritor, jurista, historiador e advogado – liberatopo[email protected])