O período da campanha eleitoral na internet se inicia nesta quinta-feira (16/08). Segundo as regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos podem pagar pelo impulsionamento de publicações em redes sociais, desde que contratadas exclusivamente por eles ou por seus partidos e coligações. A partir de hoje fica permitido também a aquisição de ferramentas de busca e a compra de palavras-chave nos buscadores, como o Google, para ter prioridade nos resultados.
O Tribunal Superior Eleitoral destaca ainda que a multa para quem praticar propaganda na internet em desacordo com a lei varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou o dobro do valor despendido na infração, caso este supere o limite máximo da multa. Além disso, existe ainda a obrigatoriedade de remoção do conteúdo e pode até ficar configurado abuso do poder econômico levando à cassação do diploma.
Confira o que não é permitido para realizar campanha na web:
- Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em redes sociais e a contratação de ferramentas de busca e a compra de palavras-chave nos buscadores;
- Impulsionar conteúdo para denegrir a imagem de outro candidato;
- Divulgar informações falsas (fake news) ou agredir e atacar a honra de candidatos nas redes sociais e outros espaços na internet;
- Publicar propaganda em sites de órgãos públicos, empresas ou outras pessoas jurídicas;
- Utilizar dispositivos ou programas como bots (robôs), com a capacidade de impulsionar falsamente conteúdo e distorcer os debates online;
- Divulgar propaganda na internet e atribuir indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
- Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública.
(Foto/Reprodução/Internet)